Termo de Associação

Regulamento para Advogado, Bacharel e Estagiário em Direito

1. Da Admissão

1.1. No caso do associado Advogado ou Estagiário, para associar-se à AACE, é necessária, dentre outros documentos, inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O interessado deverá acessar o site da AACE, www.aace.adv.br, clicar em "ASSOCIE-SE" e preencher a proposta associativa.

1.2. No caso do Bacharel em Direito, basta que este comprove o bacharelado mediante envio do diploma para o endereço aace@aace.adv.br. Para isso, o interessado deverá acessar o site da AACE, www.aace.adv.br, clicar em "ASSOCIE-SE" e preencher a proposta associativa.

2. Do Valor da Anuidade

2.1. Para Advogados, o valor da anuidade será de R$ 300,00 (trezentos reais).

2.2. Para Bacharéis e Estagiários, o valor da anuidade é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

2.3. Além das publicações, os associados recebem a Revista do Advogado (edição trimestral), publicações esporádicas (por exemplo, Welcome Kit) e descontos nos cursos da Entidade, além dos demais serviços prestados pela Entidade.

3. Da Forma de Pagamento

A forma de pagamento será feita exclusivamente através da plataforma PagSeguro na modalidade “Cartão de Crédito”.

4. Do Prazo para Cadastramento

O Advogado/estagiário/bacharel será cadastrado no quadro associativo em até três dias úteis após o preenchimento da proposta no site e, no prazo de até 20 dias úteis, receberá a carteira associativa.

5. Da readmissão

5.1. Para voltar a se associar e receber os serviços, o interessado deverá optar por:

a) comparecer à AACE e efetuar os pagamentos necessários (pendências - se houver - e taxa de readmissão); ou

b) encaminhar comprovante do pagamento das pendências (se houver) e da taxa de readmissão pelo e-mail aace@aace.adv.br.

5.2. A solicitação de readmissão formulada por terceiro deverá ser feita por escrito, estar devidamente assinada e nela devem constar todos os dados para sua identificação (nome, endereço, telefone, e-mail, RG e CPF). Deverá, também, ser indicado o motivo pelo qual o (a) associado (a) está impossibilitado (a) de fazê-lo e anexar o respectivo documento comprobatório (atestado médico, por exemplo).

Observação: para a efetivação da readmissão, não poderá existir débito, inclusive oriundo de segunda inscrição. O associado sempre deverá confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (85) 3273-2369.

5.3. O prazo para a readmissão e recebimento de publicações é de três dias úteis após a comprovação do pagamento.

6. Da suspensão a Pedido do Associado

6.1. Para solicitar a suspensão dos serviços, é necessário:

  • Aguardar um período de 24 horas após a admissão;
  • Comparecer pessoalmente à sede da AACE, preencher o formulário de suspensão e efetuar, caso necessário, o pagamento da mensalidade correspondente;
  • Enviar a solicitação através de e-mail para aace@aace.adv.br (neste caso, o remetente deve transmitir sua mensagem pelo e-mail cadastrado para recebimento das publicações);
  • Em todos os casos, é necessário confirmar o recebimento da solicitação pelo telefone (85) 3273-2369.

6.2. Caso haja falecimento do associado a qualquer tempo, poderão requerer a suspensão da conta aquele que provar grau de parentesco com o associado.

7. Da alteração de dados cadastrais

7.1. O associado poderá, no site da AACE, www.AACE.adv.br, no ícone "Alteração Cadastral", digitar o número de inscrição na AACE e a senha pessoal. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela: clicar na seta "Atualizar meus dados cadastrais" para abrir a página em que o associado deverá preencher o formulário.

7.1.1. Toda e qualquer alteração de endereço dos associados deverá ser feita pelo site.

5.3 A alteração ocorrerá em até três dias úteis.

8. Da alteração de pacote de serviços

8.1. O associado poderá, no site da AACE, www.AACE.adv.br, opção "Outros serviços," "Situação Cadastral / Financeira", digitar o número de inscrição na AACE e a senha pessoal. Será aberto um menu no lado esquerdo da tela: clicar na seta "Alterar meu Pacote de Serviço" para abrir a página em que o associado deverá selecionar o pacote.

8.2. A alteração deverá ser efetuada através do site da AACE.

8.3. A troca de pacote será efetiva sempre no dia 1º de cada mês.

8.4. Os associados que estiverem com todas as contribuições associativas anteriores quitadas poderão solicitar alteração no pacote de serviços nas seguintes condições:

  • Alterações efetuadas do 1º ao 14º dia do mês – início da vigência a partir do mês posterior;
  • Em Alterações efetuadas do 1º ao 14º dia do mês – início da vigência a partir do mês posterior.

9. Da solicitação ou da alteração de senha para acesso ao site

9.1 O associado que possuir e-mail cadastrado na AACE poderá obter sua senha ou alterá-la no site da AACE, www.AACE.adv.br.

9. Da Alteração de Categoria de Estagiário/Bacharel para Advogado

Após informação do número definitivo da inscrição na OAB, procederemos à alteração até o dia 15 do mês vigente. O associado terá novo status associativo, com o seu novo número de inscrição na OAB. O valor da mensalidade passará a ser aquele cobrado para o associado efetivo como advogado, indicado na escolha do pacote.

Versão nº 01, criada em 01/02/2016.

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